RNP - Rede Nacional de Ensino e Pesquisa

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Parcerias 
 

O ambiente de redes de computadores que a RNP opera amplia a capacidade de interação entre as pessoas ao reduzir as barreiras da distância e do tempo. Em rede, as competências e as forças se aproximam e se complementam. Surgem parcerias informais e naturais em busca dos diversos objetivos comuns que se apresentam a cada grupo.

No nível institucional, a RNP reproduz essa prática ao buscar a associação com outras organizações. A própria operação do backbone da RNP depende da articulação com as 27 instituições que operam os Pontos de Presença (PoP). As empresas parceiras têm contribuído decisivamente para a atualização de equipamentos, da infraestrutura de telecomunicações e de serviços da rede, para a formação de recursos humanos e para a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias.

Empresas interessadas em formar parcerias com a RNP e, dessa forma, incrementar o progresso da ciência no País, podem patrocinar eventos, se integrar a projetos ou fornecer equipamentos. Veja algumas formas possíveis de parceria, com destaque para os benefícios fiscais que a Lei de Informática proporciona, nos links ao lado. Em caso de dúvidas, entre em contato com a RNP para mais informações.

Ao apoiar a RNP, está-se apoiando o progresso da Ciência no Brasil.



Patrocínio a eventos

Dentre os eventos que a RNP organiza, o Workshop RNP (WRNP) é o mais significativo. Realizado anualmente desde 1999, reuniu mais de mil pessoas em suas oito edições. Algumas empresas tiveram papel relevante nessa história através do patrocínio que ofereceram para sua realização. Outros workshops, seminários e cursos realizados pela RNP também já contaram com o apoio de empresas fabricantes de equipamentos e operadoras de telecomunicação.

Para saber como patrocinar eventos da RNP, entre em contato conosco.

Benefícios fiscais

A Lei de Informática é um importante instrumento de apoio para o avanço da Internet no Brasil. Para fazer jus aos benefícios previstos nesta Lei, as empresas devem investir, anualmente, em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação a serem realizadas no País, no mínimo cinco por cento de seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização de bens e serviços de informática. Os benefícios são concedidos na forma de descontos no valor devido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).