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Segurança de redes 
 

Início do Horário de Verão 2004/2005

Alerta do CAIS ALR-05102004

[CAIS, 05.10.2004-17:52, revisão 01]


O CAIS gostaria de trazer à atenção de todos que, de acordo com o Decreto 5.223 de 01 de Outubro de 2004, o horário de verão 2004/2005 terá início a zero hora (00:00) do dia 02 de Novembro de 2004, com termino a zero hora (00:00) do dia 20 de Fevereiro de 2005.

Para tanto, no próximo dia 02 de Novembro, será preciso adiantar os relógios em 1 hora nos estados que participam do horário de verão. São eles:

  • Distrito Federal
  • Espirito Santo
  • Goiás
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Minas Gerais
  • Paraná
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul
  • Santa Catarina
  • São Paulo

Lembramos a todos que, tratando-se de incidentes de segurança, a precisão dos relógios dos sistemas e' fundamental para manter a consistência dos logs, além de ser imprescindível nas investigações e identificação de responsáveis. Lembramos ainda que os logs reportados durante a vigência do horário de verão estarão no timezone GMT-2.

O Decreto 5.223, que institui o horário de verão 2004/2005 no território nacional, esta' disponível no seguinte endereço:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5223.htm

O CAIS está à disposição para maiores esclarecimentos.



Centro de Atendimento a Incidentes de Segurança


Alertas em destaque:

Horário de Verão - Retificação para servidores AIX e esclarecimentos

Alerta do CAIS 19102004

[CAIS, 19.10.2004-11:53]

Alterações de configuração necessárias para o Horário de Verão 2004/2005

Alerta do CAIS 05102004a

[CAIS, 05.10.2004-18:00]


Consulta em alertas

 


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