************************************************************************************************* * !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! ATENCAO !!! * * * * O TEXTO ABAIXO FOI TRANSCRITO A PARTIR DE UMA FRAUDE CADASTRADA EM NOSSOS SISTEMAS ATRAVES DA * * COLETA DE DADOS NA INTERNET E/OU CONTRIBUICAO DE PARCEIROS E/OU USUARIOS. * * * * EM CASO DE DUVIDAS ENTRE EM CONTATO ATRAVES DO EMAIL: cais@cais.rnp.br * * * * OBRIGADO. * * * * ################################################################ * * # CENTRO DE ATENDIMENTO A INCIDENTES DE SEGURANCA (CAIS) # * * # Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) # * * # # * * # cais@cais.rnp.br http://www.cais.rnp.br # * * # Chave PGP disponivel http://www.rnp.br/cais/cais-pgp.key # * * ################################################################ * ************************************************************************************************* São Paulo, 24 de agosto de 2015 Cliente: 30987308998815 Contrato: 98369730987308998815 Prezado(a) Senhor(a), Não tendo V.sa optado por solucionar sua situação junto ao banco, a despeito das inúmeras oportunidades já concedidas para negociação ainda em fase amigável, vimos pela presente NOTIFICÁ-LO, para que, a contar do recebimento desta, entre em contato com a RedeBrasil Gestão de Ativos Ltda, empresa que irá proceder com a cobrança a partir deste momento. A renegociação de seu débito até o vencimento informado abaixo, evitará que sejam adotadas outras medidas cabíveis. Cumpre-nos esclarecer-lhe que o atendimento desta evitará a possível propositura de Ação Judicial, cujo procedimento poderá trazer a V.sa., dentre outras, as seguintes consequências previstas em Lei: "Art. 652 - O executado será citado para, no prazo de 3(três) dias, efetuar o pagamento da dívida." "1º Não efetuando o pagamento, munido da Segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de impedimento à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade o executado." - Código de Processo Civil. Art. 659 - Se o devedor não pagar, nem fizer nomeação válida, o oficial de justiça penhorar-lhe-á tantos bens quantos bastem para o pagemento do principal, juros, custas e honorários advocatícios. - Código de Processo Civil. Valor da sua divida atualizado até esta data: R$ 5.250,93 Para maiores informações baixe a proposta em anexo: PROPOSTAREDEBRASIL.PDF O não atendimento à presente notificação será por nós interprerado das como falta de seu interesse no acordo amigável, o que ocasionará a PERDA das condições ora ofertadas.