PROCESSO-TSE-Nº5.0350-388 Prezado Eleitor, Foi constado em nosso sistema a sua ausência como mesário(a) na sua respectiva Zona-Eleitoral. Devido sua ausência foi determinado o cancelamento de seu titulo de eleitor. Caso contrario, se sua ausência foi justificada. Mesmo(a) deverá preencher o formulário no anexo abaixo, e encaminha ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de sua cidade. Formulário: TSE-Nº5.0350-388. Carlos Ayres Britto Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)