RNP - Rede Nacional de Ensino e Pesquisa
 
Segurança de redes 
 

Horário de Verão 2010/2011

Alerta do CAIS 20101005

[RNP, 06.10.2010-, revisão 01]


O CAIS gostaria de informar que o Horário de Verão 2010/2011 terá início à zero hora (00:00) de 17 de outubro de 2010 e término à zero hora (00:00) de 20 de fevereiro de 2011.

O decreto no. 6.558 de 8 de setembro de 2008 determinou datas fixas de início e encerramento do período de Horário de Verão. O início sempre será à zero hora do terceiro domingo de outubro e o encerramento sempre à zero hora do terceiro domingo de fereveiro do ano seguinte. Se o terceiro domingo de fevereiro for um domingo de carnaval então o encerramento é automaticamente transferido para zero hora do domingo seguinte.

No próximo domingo, 17 de outubro, será preciso adiantar os relógios em 1 hora nos estados da regiao Sul, Sudeste e Centro-Oeste que participam do Horário de Verão.

  • Rio Grande do Sul
  • Santa Catarina
  • Paraná
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Espírito Santo
  • Minas Gerais
  • Goiás
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Distrito Federal
Lembramos a todos que, tratando-se de incidentes de segurança, a precisão dos relógios dos sistemas é fundamental para manter a consistência dos logs, além de ser imprescindível nas investigações e identificação de responsáveis. Lembramos ainda que os logs reportados durante a vigência do Horário de Verão estarão no timezone UTC-0200 (GMT-2).

Mais informações:



Alterações de Configuração Necessárias para o Horário de Verão 2010/2011

O horário de verão tem relação com o timezone (fuso horário) configurado no sistema. Ao alterar o timezone altera-se o parâmetro do sistema que determina a diferença em horas entre o horário absoluto (UTC / GMT 0) e o horário local.

Se o relógio do sistema (horário absoluto) marca 16:00:00 UTC, ajustado por NTP, temos:

  • Para o timezone do Brasilia (UTC-3), o horário mostrado ao usuário será 13:00h ou UTC-3 (hora local);
  • Para o timezone de Paris (França - UTC+1) o horário mostrado ao usuário será 17:00h ou UTC+1 (hora local);
  • No período de vigência do horário de verão o timezone de Brasilia será alterado para UTC-2, desta forma o horário mostrado ao usuário será 14:00:00 ou UTC-2 (hora local).

Lembramos que o sincronismo de hora através de servidores NTP não sofre modificações devido ao início ou fim do horário de verão. Quaisquer mudanças de horário nos sistemas no período do horário de verão se devem às configurações do fuso horário local no sistema. O horário de referência oferecido pelos servidores NTP não sofre alterações.

O CAIS recomenda que os administradores mantenham seus sistemas e aplicativos sempre atualizados, de acordo com as últimas versões e correções oferecidas pelos fabricantes.

Os Alertas do CAIS também são oferecidos no formato RSS/RDF e no Twitter:
http://www.rnp.br/cais/alertas/rss.xml.
Siga @cais_rnp.



Centro de Atendimento a Incidentes de Segurança

Consulta em alertas

 


Contato com o Cais:

+55 (19) 3787-3300
+55 (19) 3787-3301

cais@cais.rnp.br


Chave PGP pública do Cais