![]() | Término do Horário de Verão 2008/2009Alerta do CAIS [CAIS, 10.02.2009-, revisão 01] O CAIS alerta que, de acordo com o decreto 6.558 de 8 de setembro de 2008, o horário de verão 2008/2009 terminará a zero hora (00:00) do dia 15 de Fevereiro de 2009. Assim, o horário do sistema de máquinas, devidamente configuradas, passará: De 00h00 de 15 de FevereiroPara 23h00 de 14 de FevereiroPara tanto, nos estados que participaram do horario de verão, será necessário atrasar os relógios em 1 hora. São eles: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal. Sistemas que foram devidamente configurados seguindo as orientações do Alerta do CAIS não precisam ter a hora corrigida manualmente. Ressaltamos que, tratando-se de incidentes de seguranca, a precisão dos relógios dos sistemas é fundamental para que haja consistência nos logs, além de ser imprescindivel na investigação e identificação de responsáveis. Vale ressaltar que, após o término do horário de verão, os logs reportados retornarão ao timezone UTC/GMT -03:00. O Decreto 6.558, que institui o Horário de Verão 2008/2009 no território nacional, está disponível nos seguintes endereços:
Mais informações sobre o horário de verão podem ser obtidos nos seguintes Alertas do CAIS:
O CAIS recomenda que os administradores mantenham seus sistemas e aplicativos sempre atualizados, de acordo com as últimas versões e correções oferecidas pelos fabricantes. Os Alertas do CAIS também são oferecidos no formato RSS/RDF: http://www.rnp.br/cais/alertas/rss.xml | ![]() Contato com o Cais: +55 (19) 3787-3300 |