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Segurança de redes 
 

Término do Horário de Verão 2008/2009

Alerta do CAIS

[CAIS, 10.02.2009-, revisão 01]


O CAIS alerta que, de acordo com o decreto 6.558 de 8 de setembro de 2008, o horário de verão 2008/2009 terminará a zero hora (00:00) do dia 15 de Fevereiro de 2009. Assim, o horário do sistema de máquinas, devidamente configuradas, passará:


De 00h00 de 15 de Fevereiro

Para 23h00 de 14 de Fevereiro


Para tanto, nos estados que participaram do horario de verão, será necessário atrasar os relógios em 1 hora. São eles: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal. Sistemas que foram devidamente configurados seguindo as orientações do Alerta do CAIS não precisam ter a hora corrigida manualmente.

Ressaltamos que, tratando-se de incidentes de seguranca, a precisão dos relógios dos sistemas é fundamental para que haja consistência nos logs, além de ser imprescindivel na investigação e identificação de responsáveis. Vale ressaltar que, após o término do horário de verão, os logs reportados retornarão ao timezone UTC/GMT -03:00.


O Decreto 6.558, que institui o Horário de Verão 2008/2009 no território nacional, está disponível nos seguintes endereços:


Mais informações sobre o horário de verão podem ser obtidos nos seguintes Alertas do CAIS:



O CAIS recomenda que os administradores mantenham seus sistemas e aplicativos sempre atualizados, de acordo com as últimas versões e correções oferecidas pelos fabricantes.

Os Alertas do CAIS também são oferecidos no formato RSS/RDF: http://www.rnp.br/cais/alertas/rss.xml



Centro de Atendimento a Incidentes de Segurança

Consulta em alertas

 


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