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Segurança de redes 
 

Término do Horário de Verão 2005/2006

Alerta do CAIS 20060214

[CAIS, 14.02.2006-14:44, revisão 01]


O CAIS gostaria de alertar que, de acordo com o Decreto 5.223 de 01 de Outubro de 2004, o horário de verão 2005/2006 terminará à zero hora (00:00) do dia 19 de fevereiro de 2006. Assim, o horário do sistema de máquinas devidamente configuradas passará:

De: 00h00 de 19 de Fevereiro
Para: 23h00 de 18 de Fevereiro

Para tanto, nos estados que participaram do horário de verão, será necessário atrasar os relógios em 1 hora. São eles: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Parana, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal. Sistemas que foram devidamente configurados seguindo as orientações do Alerta do CAIS não precisam ter a hora corrigida manualmente.

Ressaltamos que, se tratando de incidentes de segurança, a precisão dos relógios dos sistemas é fundamental para que haja consistência nos logs, alem de ser imprescindível na investigação e identificação de responsáveis. Vale ressaltar que, após o término do horário de verão, os logs reportados retornarão ao timezone GMT-3.

A cópia do Decreto 5.223, que instituiu o horário de verão 2005/2006 no território nacional, está disponível no seguinte endereço:

http://www.mme.gov.br/download.do?attachmentId=4082


Mais informações sobre o horário de verão podem ser obtidos nos seguintes Alertas do CAIS

- Alterações de configuração necessárias para o Horário de Verão 2005/2006

- Início do Horário de Verão 2005/2006



Centro de Atendimento a Incidentes de Segurança

Consulta em alertas

 


Contato com o Cais:

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