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Término do Horário de Verão 2003/2004

Alerta do CAIS 10022004

[CAIS, 10.02.2004-15:45, revisão 01]


O CAIS gostaria de alertar a todos que, de acordo com o Decreto 4.844 de 24 de Setembro de 2003, o horário de verão 2003/2004 terminará à zero hora (00:00) do dia 15 de fevereiro de 2004.

Para tanto, nos estados que participaram do horário de verão, será necessário atrasar os relógios em 1 hora. São eles: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

Ressaltamos que, em se tratando de incidentes de segurança, a precisão dos relógios dos sistemas é fundamental para manter a consistência dos logs, imprescindível nas investigações e identificação de responsáveis. Vale ressaltar que, após o término do horário de verão, os logs reportados retornarão ao timezone GMT-3.

O Decreto 4.844, que instituiu o horário de verão 2003/2004 no território nacional, está disponível no seguinte endereço:

http://www.mme.gov.br/ministerio/legislacao/decretos/horariodeverao2003.pdf

O CAIS está à disposição para maiores esclarecimentos.



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