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Alerta do CAIS ALR-06022003

Término do Horário de Verão 2002/2003

[CAIS, 06.02.2003, revisão 01]


O CAIS gostaria de alertar a todos que, de acordo com o Decreto 4.399 de 01 de Outubro de 2002, o horário de verão 2002/2003 terminará às zero horas (00:00) do dia 16 de fevereiro de 2003.

Para tanto, nos estados que participaram do horário de verão, será necessário atrasar os relógios em 1 hora. São eles: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Bahia e Distrito Federal.

Ressaltamos que, em se tratando de incidentes de segurança, a precisão dos relógios dos sistemas é fundamental para manter a consistência dos logs, imprescindível nas investigações e identificação de responsáveis. Vale ressaltar que, após o término do horário de verão, os logs reportados retornarão ao timezone GMT-3.

O Decreto 4.399, que instituiu o horário de verão 2002/2003 no território nacional, está disponnível no seguinte endereço:

http://www.mme.gov.br/noticias/2002/setembro/decreto4399.pdf

O CAIS está à disposição para maiores esclarecimentos.



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