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Segurança de redes 
 

Alerta do CAIS ALR-15022001

Fim do horário de verão 2000/2001

[CAIS, 15.02.2001, revisão 01]


O CAIS gostaria de trazer a atenção de todos que de acordo com o decreto 3.592 de 6 de setembro de 2000, o horário de verão 2000/2001 terminara' à zero hora de 18 de fevereiro de 2001.

Para tanto, nos estados que participaram do horario de verão será' necessário atrasar os relógios em 1 hora. Os estados que participaram do horario de verão foram: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goias, Matos Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Bahia, Sergipe, Alagoas, Paraná, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Roraima e Distrito Federal.

Nos servidores NTP, o serviço deve ser reinicializado após o ajuste automático da hora. Isto é necessário pois, o serviço ficará indisponível caso seja detectada uma diferença maior que 20 minutos entre o horário local da máquina e o horário do servidor NTP.

Finalmente, ressalta-se que, em se tratando de incidentes de segurança, a precisão dos relogios dos sistemas é fundamental para manter a consistência dos logs, imprescindível nas investigações e identificação de
responsáveis.



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