![]() | Organizações sociaisAs organizações sociais (OS) são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas dessa forma pelo poder Executivo para exercer atividades do Estado nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde. As condições para obter tal qualificação incluem, ainda, competência comprovada e experiência acumulada, conforme disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998 (Lei das Organizações Sociais). A qualificação é feita pelo presidente da República após minuciosa exposição de motivos do ministro de Estado a quem a execução da atividade está atribuída. Desde 2001, inúmeras atividades do Estado são realizadas por entidades privadas através desse mecanismo. São alguns exemplos dessa nova forma de atuar a Associação Fundação Roquete Pinto (TVE-Brasil), a Associação Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa), o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (IDSM) e a Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron (ABTLS) . A qualificação como OS prevê a destinação de recursos financeiros para que ela desenvolva as atividades circunscritas à suas competências. Para receber estes recursos, a OS firma com o ministério um contrato de gestão, o qual explicita os compromissos assumidos por ambas as partes, assim como os resultados e as metas que a OS deve atingir. A instância máxima da administração de uma OS é o conselho de administração, composto por representantes do governo e de segmentos da sociedade civil diretamente interessados na sua atuação. A natureza jurídica e a estrutura organizacional da OS lhe conferem uma autonomia administrativa maior do que aquela possível dentro do aparelho do Estado. Em contrapartida, seus dirigentes são chamados a assumir a responsabilidade, em conjunto com a sociedade, na gestão da instituição e na melhoria da eficiência e da qualidade dos serviços. Os objetivos de gestão são claros: atender bem o cidadão-cliente ao menor custo possível. |