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Lei de Informática

A Lei de Informática é um importante instrumento de apoio para o avanço da Internet no Brasil. Uma parcela de recursos importante para a concretização da infra-estrutura do backbone RNP2 foi originária da adesão de empresas a esse dispositivo legal. O investimento feito permitiu a utilização de equipamentos de comunicação e computação de alta capacidade nos Pontos de Presença do backbone RNP2.

A Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, é a nova Lei de Informática. Ela estabelece as regras de incentivos fiscais para os produtores de bens e serviços de informática e automação. Ela altera a antiga Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.

Para fazer jus aos benefícios previstos nesta Lei, as empresas devem investir, anualmente, em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação a serem realizadas no País, no mínimo cinco por cento de seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização de bens e serviços de informática. Os benefícios são concedidos na forma de descontos no valor devido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A adesão a esse dispositivo é aprovada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, a partir de projeto apresentado pela empresa.




Outras referências:

Lei de Informática

Texto integral da Lei de Informática disponível no site do MCT