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Segurança de redes 
 

Término do Horário de Verão 2007/2008

Alerta do CAIS 20080211

[CAIS, 11.02.2008-16:44, revisão 01]


O CAIS gostaria de alertar a todos que, de acordo com o decreto 6.212 de 26 de Setembro de 2007, o horário de verão 2007/2008 terminará à zero hora (00:00) do dia 17 de Fevereiro de 2008. Assim, o horário do sistema de máquinas devidamente configuradas passará:

De:    00h00 de 17 de Fevereiro
Para: 23h00 de 16 de Fevereiro

Para tanto, nos estados que participaram do horário de verão, será necessário atrasar os relógios em 1 hora. São eles: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal. Sistemas que foram devidamente configurados seguindo as orientações do Alerta do CAIS não precisam ter a hora corrigida manualmente.

Ressaltamos que, se tratando de incidentes de segurança, a precisão dos relógios dos sistemas é fundamental para que haja consistência nos logs, além de ser imprescindível na investigação e identificação de responsáveis. Vale ressaltar que, após o término do horário de verão, os logs reportados retornarão ao timezone UTC/GMT -0300.

O Decreto 6.212, que institui o horário de verão 2007/2008 no território nacional, está disponível em formato pdf no seguinte endereço:

Diário Oficial da União - Ano CXLIV no. 187 - 27 de setembro de 2007


Mais informações sobre o horário de verão podem ser obtidos nos seguintes Alertas do CAIS:

O CAIS recomenda que os administradores mantenham seus sistemas e aplicativos sempre atualizados, de acordo com as últimas versões e correções oferecidas pelos fabricantes.

Os Alertas do CAIS também são oferecidos no formato RSS/RDF:
http://www.rnp.br/cais/alertas/rss.xml



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