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Segurança de redes 
 

Término do Horário de Verão 2004/2005

Alerta do CAIS 15022005

[CAIS, 15.02.2005-18:20, revisão 01]


O CAIS gostaria de alertar a todos que, de acordo com o Decreto 5.223 de 01 de Outubro de 2004, o horário de verão 2004/2005 terminará à zero hora (00:00) do dia 20 de fevereiro de 2005. Assim, o horário do sistema de máquinas devidamente configuradas passará:

De: 00h00 de 20 de Fevereiro
Para: 23h00 de 19 de Fevereiro

Para tanto, nos estados que participaram do horário de verão, será necessário atrasar os relógios em 1 hora. São eles: Distrito Federal, Espirito Santo, Goias, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Parana, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Ressaltamos que, se tratando de incidentes de segurança, a precisão dos relóios dos sistemas é fundamental para que haja consistência nos logs, além de ser imprescindível na investigação e identificação de responsáveis. Vale ressaltar que, após o término do horário de verão, os logs reportados retornarão ao timezone GMT-3.

A cópia do Decreto 5.223, que instituiu o horário de verão 2004/2005 no território nacional, está disponível no seguinte endereço:

http://pcdsh01.on.br/DecHV5223.gif

Mais informações sobre o horário de verão podem ser obtidos nos seguintes Alertas do CAIS:

Os Alertas do CAIS também são oferecidos no formato RSS/RDF:
http://www.rnp.br/cais/alertas/rss.xml



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