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Alerta do CAIS ALR-06102003

Início do Horário de Verão 2003/2004

[CAIS, 06.10.2003, revisão 01]


O CAIS gostaria de trazer à atenção de todos que, de acordo com o Decreto 4.844 de 24 de Setembro de 2003, o horário de verão 2003/2004 terá início à zero hora (00:00) do dia 19 de Outubro de 2003, com término à zero hora (00:00) do dia 15 de Fevereiro de 2004.

Para tanto, no próximo dia 19 de Outubro, será preciso adiantar os relógios em 1 hora nos estados que participam do horário de verão. São eles: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

Lembramos a todos que, tratando-se de incidentes de segurança, a precisão dos relógios dos sistemas é fundamental para manter a consistência dos logs, além de ser imprescindível nas investigações e identificação de responsáveis. Lembramos ainda que os logs reportados durante a vigência do horário de verão estarão no timezone GMT-2.

O Decreto 4.844, que institui o horário de verão 2003/2004 no território nacional, está disponível no seguinte endereço:

http://www.mme.gov.br/ministerio/legislacao/decretos/horariodeverao2003.pdf

O CAIS está à disposição para maiores esclarecimentos.



Centro de Atendimento a Incidentes de Segurança


Alertas em destaque:

Alerta do CAIS ALR-06102003a

Alterações de configuração necessárias para o Horário de Verão 2003/2004

[CAIS, 06.10.2003]


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